Decisão · STF

STF ARE 1586696 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-23
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria com paridade e integralidade. Regime estatutário. Período trabalhado sob regime celetista. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →