STF ARE 1586961 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa. PROCON. Ausência de registro de notas fiscais. Alegação de desproporcionalidade da sanção. Tema 339 da RG. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 339 da RG, das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.