STF RE 1573790 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODireito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Redução da base de cálculo. Equiparação à isenção Parcial. Acórdão na origem em consonância com o STF. Questão referente ao cabimento de Recurso Especial. Âmbito Infraconstitucional. Tema 181/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo Regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao princípio da não cumulatividade do ICMS, no âmbito da decisão de mérito do TJES; e (ii) saber se houve aplicação equivocada do Tema 181/STF, ao manter acórdão de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do RE 635.688, a redução da base de cálculo do ICMS é equiparada à isenção parcial. Nesse contexto, o acórdão questionado está em plena consonância com a jurisprudência do STF, no que tange à possibilidade de exigir o estorno referente à diferença de alíquota utilizada como crédito pela empresa e decorrente da redução da alíquota na saída da mercadoria.
4. De acordo com o Tema 181/STF, a questão referente ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental Não Provido.