Decisão · STF

STF Rcl 84592 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-23
CIVIL
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. alegada violação aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de similitude entre o caso dos autos e os referidos paradigmas vinculantes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional, ajuizada por Volmar de Jesus Girelli, contra decisão proferida pela 3ª Turma Recursal do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo 5023358- 66.2024.4.04.7000, na qual se alega ofensa ao entendimento desta Suprema Corte consolidado no julgamento dos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral. 2. Neguei seguimento à reclamação ao argumento de ausência de similitude entre o decidido no ato reclamado e os precedentes apontados como paradigmas. 3. Agravo regimental proposto pelo reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar a existência de similitude entre o ato reclamado e os temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral. III. Razões de decidir 5. A autoridade reclamada indeferiu a inicial do mandado de segurança e extinguiu o feito sem resolução do mérito, diante da ausência de regularidade da representação processual, sem adentrar a discussão acerca do índice de correção monetária. 6. Conforme jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, os atos reclamados devem guardar "exatidão e pertinência" em relação ao conteúdo das decisões da Corte apontadas como parâmetro de confronto. Assim, conclui-se pela inadmissibilidade da presente reclamação, diante da ausência de identidade ou similitude entre o ato reclamado e os paradigmas indicados. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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