Decisão · STF

STF ARE 1586180 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-23
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos II e IV, na forma dos artigos 29 e 211, todos do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao agravo regimental em revisão criminal deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Precedentes. IV. Dispositivo: 8. Agravo regimental não provido.
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