Decisão · STF

STF ARE 1587349 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28). Cocaína para consumo pessoal. Tema nº 506 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade a entorpecentes diversos da cannabis sativa. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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