Decisão · STF

STF Rcl 89030 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema nº 1.331 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Controvérsia restrita à análise da legislação infraconstitucional. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →