Decisão · STF

STF Rcl 87462 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-04-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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