Decisão · STF

STF HC 267936 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Supressão de instância. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. Preclusão. Incidência. Colaboração premiada. Revolvimento do acervo fático-probatório. I. Caso em exame 1. Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. 2.1. Discute-se, ainda, se o habeas corpus se submete aos efeitos da preclusão. 2.2. Discute-se, também, a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos. 4. A apreciação da existência de delação premiada no acórdão do Tribunal de origem, proferido em 06 de julho de 2016, evidencia a ocorrência de preclusão. 5. A análise acerca da existência de acordo de colaboração premiada, bem como da incidência do redutor previsto no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido.
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