Decisão · STF

STF RHC 267540 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Efeito extrapenal da sentença. Perda de cargo público. Risco à liberdade de locomoção inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por não verificar a presença de teratologia que justifique o provimento do presente recurso. II. Questão em discussão 2. Saber se é nula a fundamentação de efeito extrapenal da sentença consubstanciado na perda de cargo público. III. Razões de decidir 3. Segundo o artigo 5º, LXVIII, do texto constitucional, o habeas corpus se destina, exclusivamente, a proteger a liberdade de locomoção – ir, vir e ficar – diante de ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser manejado para proteção de outros direitos. Precedentes. 4. O ato originalmente apontado como coator – que declarou, na sentença condenatória, a perda de cargo público – não é passível de gerar prejuízo à liberdade de locomoção do agravante. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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