Decisão · STF

STF RE 1583161 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ANPP. Defesa intimada para se manifestar sobre a proposta e peticionou contra. Tese de que o próprio acusado deve ser intimado pessoalmente. Alegação de violação ao art. 5º, LV, da CF. Matéria infraconstitucional. Tema 660. Agravo improvido. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão: 3. A violação ao art. 5º, LV, da CF constitui ofensa reflexa. III. Razão de decidir: 4. Incidência do Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
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