Decisão · STF

STF HC 258592 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, o exame do mérito do julgamento de apelação que reconhece a manifesta contrariedade do veredicto à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A superação do entendimento das instâncias ordinárias de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Negado provimento ao agravo regimental.
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