Decisão · STF

STF Rcl 85577 MC-Ref

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-20
PENAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À PRERROGATIVA DE FORO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação em que se pretende, em caráter liminar, ante alegado desrespeito à prerrogativa de foro de Deputado Federal, considerado o decidido nas ADI 5.526 e ADPF 424, a suspensão da persecução penal e a remessa dos autos ao STF. 2. Medida cautelar deferida para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e determinar a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar ato que implementou medida cautelar em reclamação a fim de suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de parlamentar federal e determinar a remessa ao STF para exame da prerrogativa de foro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizadas a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar a suspensão da tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada. IV. DISPOSITIVO 5. Medida liminar referendada, para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado e determinar a remessa ao STF.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →