STF RE 1549015 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militar inativo do Distrito Federal. Majoração de alíquota pela Lei Federal nº 13.954/2019. Tema 1.177 da Repercussão Geral. Inaplicável. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Ausência de violação direta à Constituição. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da alíquota da contribuição previdenciária de militares inativos do Distrito Federal pela Lei nº 13.954/2019 afronta a repartição constitucional de competências e se é aplicável ao caso a tese do Tema 1.177 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. A tese firmada no Tema 1.177 da Repercussão Geral foi expressamente considerada inaplicável ao Distrito Federal pelo Plenário desta Corte, em sede de embargos de declaração no RE 1.338.750.
4. O entendimento consolidado no julgamento do caso paradigma leva em conta a peculiaridade constitucional da Polícia Militar do Distrito Federal, organizada e mantida pela União (art. 21, XIV, CF/88), o que afasta a incidência do precedente que trata dos militares dos Estados.
IV. Dispositivo e tese
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo regimental conhecido e não provido.