STF ARE 1579017 AgR
CIVILDireito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência de fundamentação. Natureza jurídica de parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). Integração à base de cálculo de aposentadoria complementar. Competência da Justiça Comum. Inaplicabilidade do Tema 1.166-RG. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por deficiência na fundamentação da repercussão geral e, subsidiariamente, por entender que o entendimento adotado estava alinhado com a jurisprudência da Suprema Corte quanto à competência da Justiça Comum e à inaplicabilidade do Tema 1166, além de demandar reexame de provas e cláusulas contratuais.
2. O recurso extraordinário busca a revisão de cálculo de complementação de aposentadoria, decorrente de verbas trabalhistas já reconhecidas por sentença transitada em julgado, e questionava a competência para julgar o caso, bem como a aplicabilidade do Tema 1.166 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fundamentação preliminar da repercussão geral apresentada no recurso extraordinário atende aos requisitos legais e jurisprudenciais; e (ii) saber se a controvérsia sobre a revisão de complementação de aposentadoria, a competência para julgar o caso e a natureza jurídica da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) pode ser analisada em recurso extraordinário, sem reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
4. A demonstração da repercussão geral deve ser expressa, clara e motivada, revelando a transcendência dos interesses subjetivos da causa sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, sendo insuficiente a simples menção genérica à existência de relevância da matéria, ainda que envolva temas com repercussão geral já reconhecida ou presumida.
5. A controvérsia sobre a natureza do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) e seus reflexos nas contribuições para plano de previdência complementar demandaria necessariamente o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, bem como o reexame de fatos e provas, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa constitucional.
6. A revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem, que envolvem a análise da moldura fática e de cláusulas contratuais, é vedada em recurso extraordinário. O entendimento adotado no acórdão recorrido, de que a competência para julgar casos de revisão de cálculo de complementação de aposentadoria, sem pedidos relacionados a verbas trabalhistas, é da Justiça Comum e que o Tema 1166 é inaplicável, está alinhado com a jurisprudência da Suprema Corte (Tema 190 da repercussão geral).
IV. Dispositivo
7. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
8. Agravo interno conhecido e não provido.