Decisão · STF

STF ARE 1584095 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação revisional. benefício previdenciário. Pensão por morte. Reajuste do teto previdenciário. RMI. RE 564.354-RG. Tema 76 da repercussão geral. Laudo contábil não impugnado. Reconhecimento pela instância de origem da ausência de diferença em favor da parte autora. Emendas Constitucionais 20/1998 E 41/2003. Reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral, na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Aplicáveis, ao caso, os Temas 339 e 660 da repercussão geral. 4. No que tange ao mérito, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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