Decisão · STF

STF RE 1585347 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Taxa. Licença para localização e fiscalização. Reconhecimento da existência de poder de polícia e fato gerador. Alegação da impossibilidade de incidência da exação. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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