STF ARE 1577778 AgR
CIVILDireito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação. Contrato de afretamento. Ausência de circulação jurídica de bens ou transferência de propriedade. Óbice ao reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal, bem como pela incidência da Súmula 279 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 155, II, § 2º, IX, a, da Constituição da República.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões recursais são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além do reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento,