STF Rcl 82184 AgR
TRIBUTÁRIODireito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de teratologia na decisão que manteve a concessão do medicamento Trastuzumabe deruxtecana para tratamento de neoplasia maligna de mama.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se manteve a concessão de medicamento de alto custo, com registro na Anvisa, mas não incorporado pelo SUS, violou os requisitos fixados nos Temas RG nº 6 e nº 1.234.
III. Razões de decidir
3. O ato reclamado observou os parâmetros firmados nos enunciados nº 60 e nº 61 das Súmulas Vinculantes, tendo em vista a ausência de análise pela Conitec, a existência de perícia apontando a efetividade do tratamento e a necessidade, tendo em vista a ausência de eficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, para o caso da beneficiária e a urgência em razão da gravidade da doença.
4. A imposição de perícia técnica no particular contexto destes autos, de que consta, frisa-se, parecer técnico oficial, elaborado por profissional altamente capacitado, atestando a necessidade do fármaco para o tratamento do câncer que acomete a parte agravada, atende aos requisitos firmados no paradigma vinculante em apreço.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.