Decisão · STF

STF HC 266648 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Pleito de nulidade da condenação. Busca e apreensão. Alegação de prova ilícita. Não configuração. Condenação lastreada em outros elementos de convicção. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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