Decisão · STF

STF ARE 1582750 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-10
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ações de rito ordinário movidas reciprocamente pelo Detran e por empresas contratadas para a prestação de serviços (pátios para recolhimento de veículos). Contrato administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Necessidade de submissão ao regime de precatório. Precedentes. 1. O entendimento da Suprema Corte é de que, nos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de condenações judiciais, o art. 100 da Constituição Federal não criou exceções às situações em que a condenação do ente público se deu por sentença decorrente de descumprimento de contrato administrativo. 2. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria em questão. 3. Agravo regimental não provido.
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