Decisão · STF

STF ARE 1583353 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-10
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. Atuação de guarda municipal. Legitimidade. Precedente. Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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