STF ARE 1583353 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. Atuação de guarda municipal. Legitimidade. Precedente. Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.