Decisão · STF

STF Rcl 80942 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.234 da Repercussão Geral. Cumprimento provisório de sentença. Determinação de que a União, no prazo de 90 dias, promova administrativamente o ressarcimento de 80% dos valores suportados pelo Estado do Amapá para fornecimento de medicamento oncológico. Ausência de comprovação de ato concreto por parte da União em obstar o ressarcimento pretendido. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental não provido. 1. Considerando-se que a ação de origem foi proposta em data anterior a 10 de junho de 2024, a autoridade reclamada não se afastou do entendimento firmado no item 3.4 do Tema nº 1234 da Repercussão Geral ao determinar que a União promova administrativamente, no prazo de 90 dias, o ressarcimento de 80% dos valores até então suportados pelo Estado do Amapá para fornecimento de medicamento oncológico. 2. Revela-se o uso da reclamação com caráter preventivo, ante a ausência de ato concreto que demonstre eventual descumprimento pela autoridade reclamada quanto ao dever de ressarcimento administrativo pela União. 3. Agravo regimental não provido.
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