Decisão · STF

STF ARE 1572205 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-23
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. LC 116/2003. Não Enquadramento de Serviço Correspondente pela Origem. Necessidade de Análise da legislação Infraconstitucional. Necessidade de Análise do Acervo Fático-Probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a atividade de produção de filmes publicitários enquadra-se no conceito de "serviços de qualquer natureza", podendo a atividade ser enquadrada em outros itens da Lei Complementar 116/2003; e (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A controvérsia restringe-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma meramente reflexa ou indireta. 4. A análise da suposta divergência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Regimental Não Provido.
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