STF HC 264194 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Manutenção de medidas cautelares diversas da prisão. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão fixadas ao agravante pelas instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se presentes os motivos que ensejam a imposição e manutenção de medidas alternativas ao cárcere.
III. Razões de decidir
3. As razões de agravo regimental não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Para a decretação de qualquer restrição cautelar, seja prisão ou medida diversa, deve-se observar a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais” e a “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” (CPP, art. 282, I e II).
5. As instâncias de origem demonstraram a presença do periculum libertatis e do fumus commissi delicti, concluindo-se que houve idônea fundamentação, baseada em elementos concretos, para a imposição e a manutenção das medidas cautelares, tendo em vista a gravidade das condutas atribuídas ao agravante, a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.