STF ARE 1560589 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias. Suposta Violação ao Art. 195 da Constituição Federal. Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de Análise de Legislação Infraconstitucional. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe violação ao Art. 195, I, “a” da CF, por se tratar de cobrança de contribuição previdenciária sobre verba pagas de maneira não habitual aos trabalhadores; e (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda a análise de legislação infraconstitucional (Súmula 280/STF).
III. Razões de decidir
3. De acordo com o Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Tribunal de origem reconheceu que as contribuições previdenciárias sobre as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação e plano de assistência à saúde, constituem simples técnica de arrecadação, não modificando o conceito de salário.
4. A análise da suposta divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional, providência vedada pela Súmula 280/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental Não Provido.