Decisão · STF

STF Rcl 86275 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA 246/RG) E 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ao entendimento de que, quanto ao apontado desrespeito às teses fixadas nos REs 760.931 (Tema 246/RG) e 1.298.647 (Tema 1.118/RG), não foram esgotadas as instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação na qual arguida ofensa a tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral pode ser admitida sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF exige o esgotamento das instâncias ordinárias quando se invoca como paradigma julgamento de repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. 4. Conforme orientação consolidada na Segunda Turma, o exaurimento se comprova com o juízo negativo de admissibilidade do extraordinário, mediante aplicação da sistemática da repercussão geral, e o subsequente desprovimento de agravo interno. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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