Decisão · STF

STF ARE 1586585 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3 O Tribunal de origem, em apelação, deu provimento a recurso dos servidores, afastando a extinção e determinando o prosseguimento da cobrança, por entender que a alegação de reestruturação remuneratória foi suscitada após a preclusão da coisa julgada e não poderia ser considerada causa modificativa ou extintiva da obrigação. 4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →