STF ARE 1579296 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282 do STF. Questão constitucional suscitada originariamente em embargos de declaração. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, ante a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a invocação de matéria constitucional, pela primeira vez, por meio de embargos de declaração, é suficiente para configurar o prequestionamento necessário à admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A matéria constitucional referente à competência municipal para legislar sobre interesse local e para promover o ordenamento territorial não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido.
4. A parte agravante invocou os dispositivos constitucionais apenas por meio de embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
5. A submissão de matéria ao órgão julgador, pela primeira vez, por meio de embargos de declaração, não é suficiente para viabilizar o prequestionamento da questão constitucional invocada em recurso extraordinário, configurando inovação recursal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.