Decisão · STF

STF ARE 1581705 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-11
CIVIL
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Depósito prévio. Ausência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da necessidade de reexame dos fatos e das provas da causa, bem como da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, assim como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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