Decisão · STF

STF ARE 1582686 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-11
CIVIL
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da súmula 735 do STF. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento a recurso, por incidir, na hipótese, a Súmula 735 do STF, uma vez que o acórdão recorrido se limitou a examinar a possibilidade de manutenção de decisão sobre a medida liminar ou antecipação de tutela. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →