STF ARE 1584736 AgR
PROCESSUALDireito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Impugnação por via judicial. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que reconheceu a prescrição, declarando extinto o processo com resolução do mérito.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. Depreende-se do acórdão recorrido, que o Tribunal de origem desproveu a apelação, reconhecendo a prescrição do fundo do direito, uma vez que a suposta violação ocorreu em 1º de junho de 1999, e a ação foi proposta em 30 de maio de 2019, muito após o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF, não cabe recurso extraordinário quando, para a verificação da suposta ofensa à Constituição, é necessário o exame de legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e provas constantes dos autos.
5. Os argumentos apresentados no agravo regimental não são aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.