STF ARE 1574447 AgR
PROCESSUALDireito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de ação coletiva. legitimidade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2.A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reapreciação da legislação infraconstitucional. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.