STF ARE 1583637 ED
PROCESSUALDireito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em Agravo regimental. Indenização por danos morais. Prisão ilegal e política. Múltiplas indenizações. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade e nos termos do § 3º do art. 1.024 do CPC.
4. Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem considerou que o autor já havia sido indenizado em esferas administrativa (estadual e federal) e judicial federal, totalizando um valor superior ao usualmente arbitrado, e que a lei estadual condicionava o direito à indenização administrativa à desistência de ações judiciais pelo mesmo fim.
5. O recurso não merece prosperar, pois incidente o Verbete 279 da súmula da jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental, ao qual se nega provimento.