Decisão · STF

STF ARE 1566625 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-09
PROCESSUAL
Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Horário especial. Empregado público. Filho com deficiência. Transtorno do Espectro Autista. Aplicação analógica da Lei 8.112/1990. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de horário especial. 2. O agravante busca reverter a decisão, argumentando a impossibilidade de estender normas destinadas a servidores públicos estatutários a empregados públicos, por alegada violação ao princípio da legalidade. 3. A decisão agravada, mantendo o entendimento da Corte de origem, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 para permitir a empregado público a redução de jornada sem prejuízo de salário, visando ao cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação analógica do disposto no art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, que prevê horário especial para servidor público com dependente com deficiência, a empregados públicos, a fim de garantir a redução da carga horária de trabalho sem redução de salário para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autista. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, apresentando alegações impertinentes e de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para confrontar a matéria já decidida. 6. A Corte de origem examinou a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignando a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de redução de carga horária sem redução de salário, para cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista. 7. O acórdão recorrido concluiu pela plena possibilidade da utilização por analogia do dispositivo, considerando o princípio constitucional da inclusão social da pessoa com deficiência e o pleno exercício dos direitos humanos ao menor com deficiência. 8. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF. 9. No julgamento do tema 1.097 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 1.237.867), o Supremo Tribunal Federal assentou a tese da possibilidade de aplicação, por analogia, do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais, que prescreve a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, § 3º; Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º, § 3º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; CDPD, arts. 3º, “h”, 4º, “a”, 7º, 2, Preâmbulo, item X. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, RE-RG 1.237.867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12.1.2023.
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