Decisão · STF

STF RE 1535060 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-09
CIVIL
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo regimental. Não provimento. Cassação de ato administrativo. Vício formal. Ausência de contraditório e ampla defesa. Impossibilidade de restabelecimento automático de proventos. Ato inconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em mandado de segurança, cassou ato administrativo por vício formal, mas não determinou o restabelecimento automático de proventos nem o pagamento de diferenças remuneratórias. 2. O agravante pleiteia que a cassação do ato administrativo, ocorrida no Processo Administrativo 457/2015, por ausência de contraditório e ampla defesa, implique automaticamente o restabelecimento dos proventos anteriormente percebidos e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. 3. A decisão agravada assentou vício no procedimento administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, por ausência de contraditório e ampla defesa, determinando a cassação da decisão tomada no PA 457/2015 e a notificação prévia do interessado para apresentar defesa, mas negou o restabelecimento automático dos proventos originários. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a cassação de ato administrativo por vício formal, decorrente da ausência de contraditório e ampla defesa, implica o restabelecimento automático dos proventos anteriormente percebidos e o pagamento de diferenças remuneratórias, especialmente quando tais proventos foram reajustados de forma manifestamente inconstitucional, em ofensa à Súmula Vinculante 4. III. Razões de decidir 5. As alegações do agravante são impertinentes e decorrem de mero inconformismo, não apresentando argumentos suficientes para confrontar a decisão agravada e visando à rediscussão de matéria já decidida conforme a jurisprudência pacífica da Corte. 6. A cassação de ato administrativo por vício formal, como a ausência de contraditório e ampla defesa (tema 138 da repercussão geral), não implica, automaticamente, o restabelecimento de proventos de aposentadoria calculados de maneira manifestamente inconstitucional, em ofensa à Súmula Vinculante 4. 7. Transformar o reconhecimento de nulidade por vício formal em revalidação automática do conteúdo de ato manifestamente inconstitucional afrontaria a lógica da autotutela administrativa e o princípio da separação dos Poderes, impedindo a reapreciação da matéria pela Administração com observância das garantias legais e constitucionais. 8. O compromisso da Suprema Corte com a máxima efetividade das normas constitucionais não pode, a pretexto de salvaguardar um direito processual, conduzir à manutenção de uma situação de manifesta inconstitucionalidade, especialmente quando contrária a precedente vinculante. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.
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