Decisão · STF

STF ARE 1579952 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.286/1986. Ausência de Repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de fundamentação da repercussão geral e óbice da Súmula 279/STF. 2. Deficiência da preliminar de repercussão geral, uma vez que o recorrente não demonstrou a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão para além do interesse subjetivo da causa.. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário face à jurisprudência consolidada que exige fundamentação específica para a repercussão geral, vício que não pode ser suprido após a interposição devido à preclusão consumativa. 4. Inviabilidade do conhecimento do recurso por demandar reexame de fatos, provas e interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição (Súmula 279/STF). 5. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →