STF ARE 1570980 AgR
CIVILDireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais decorrentes do uso indevido da imagem de pessoa presa, divulgada em portal de notícias por agente do Estado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ante a inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório para aferir a responsabilidade civil do Estado.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem entendeu comprovado o nexo de causalidade entre a conduta de agente do Estado no exercício de suas funções e o dano moral sofrido pela recorrida.
4. A revisão das premissas que fundamentaram a condenação do Estado demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, tornando oblíqua e reflexa a eventual ofensa constitucional, nos termos da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno conhecido e não provido.