STF HC 265969 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.
2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
3. Além de facultativa a realização de reconhecimento fotográfico, na espécie, a aludida diligência realizada em fase inquisitorial não foi a única prova produzida para efeito da condenação dos pacientes. Precedentes.
4. De acordo com a instância antecedente, “em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o recorrido foi reconhecido pessoalmente, sendo seguido os exatos termos do art. 226 do Código de Processo, pois conforme termo de audiência (fls. 357-358), em sede judicial, foram apresentados à vítima, por meio de videoconferência, quatro indivíduos que se encontravam na unidade prisional, dentre eles o recorrido Gilmar, momento em que a vítima novamente, sem esboçar dúvida alguma, o reconheceu novamente como o autor do delito”.
5. A análise minuciosa para o fim de concluir pela absolvição dos pacientes demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
6. Agravo regimental conhecido e não provido.