Decisão · STF

STF RE 1569491 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). CONTAMINAÇÃO PELO PESTICIDA DDT OCORREU QUANDO O VÍNCULO ERA CELETISTA, ANTES DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 3.395. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende pela competência da Justiça do Trabalho quando o vínculo formado entre servidor e Poder Público for de natureza celetista. 2. Essa é a hipótese dos autos, pois os fatos descritos pelo agravante ocorreram no contexto de relação de trabalho e anteriormente à transposição de regime jurídico proporcionada pela edição da Lei nº 8.112/90. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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