Decisão · STF

STF Rcl 11427 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-04-28
PROCESSUAL
Agravo Regimental da Reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Regime da Repercussão Geral no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Reclamação. Hipóteses de cabimento. 4. Esta Suprema Corte, no caso em análise, reafirmou o entendimento, fixado no julgamento da Rcl 7.569/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJ de 11.12.2009), de que não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime da repercussão geral aos processos sobrestados na origem, ainda que a reclamação tenha por objeto acórdão proferido no julgamento de agravo interno. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →