STF ARE 1226589 AgR-segundo
CIVILDireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ISSQN. Biblioteca virtual. Streaming de livros. Imunidade tributária. Art. 150, VI, “d”, da Constituição. Interpretação teleológica e evolutiva. Agravo provido.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a incidência de ISSQN sobre serviços de disponibilização de livros por meio de “biblioteca virtual” ou streaming.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal alcança a disponibilização de livros digitais por meio de streaming, independentemente da transferência de propriedade.
III. Razões de decidir
3. A imunidade tributária dos livros deve ser interpretada de forma teleológica e evolutiva, alcançando não apenas o suporte físico, mas também os meios digitais de difusão do conteúdo intelectual. Precedentes reconhecem a extensão da imunidade aos livros eletrônicos e aos suportes destinados à sua leitura.
4. A distinção entre download e streaming não afasta a imunidade, por privilegiar a forma contratual em detrimento da materialidade protegida. O conteúdo acessado permanece sendo o livro, ainda que disponibilizado por meio de tecnologia de acesso remoto.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental provido para reconhecer a incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal sobre plataformas de streaming de livros, desde que destinadas exclusivamente à disponibilização de conteúdo literário.