STF RHC 266184 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR TEMPO DE ESTUDO DEVIDO ÀS SUCESSIVAS APROVAÇÕES NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO - ENEM. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DO SUPERIOR TIRBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A remição da pena por tempo de estudo, em razão de sucessivas aprovações no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, somente pode ser concedida uma única vez, sob pena de duplicidade na concessão do benefício. Precedentes: HC 260.070-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 3/12/2025; HC 251.719-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 30/10/2025.
2. In casu, o paciente foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM nos anos de 2012, 2014, 2013, 2016 e 2017, tendo sido deferida a remição da pena apenas em razão da primeira aprovação.
3. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
4. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Precedentes: HC nº 221.579-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 3/2/2023; HC nº 222.412-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 28/2/2023.
5. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.
6. Agravo interno DESPROVIDO.