STF AR 2320 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em ação rescisória. Não conhecimento da ação. Ausência de análise de mérito na decisão rescindenda. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo parcialmente provido para determinar a remessa dos autos ao juízo competente.
1. Para o conhecimento de ação rescisória no Supremo Tribunal, é imprescindível que a decisão que se pretende rescindir tenha versado sobre o mérito da divergência, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Inteligência da Súmula STF nº 249. No acórdão, não se enfrentou a questão de fundo, não se sujeitando ele, portanto, à rescisão. Incompetência da Corte para processar e julgar a ação rescisória.
2. Agravo parcialmente provido tão somente para determinar a remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes: AR nº 2.299/DF e nº 2.334/SP.