Decisão · STF

STF ADI 7679

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-04-13
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Movimentação na carreira. Remoção e promoção. Precedência. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra dispositivo da Lei de Organização Judiciária do Estado de Sergipe que conferiu precedência à remoção de magistrados sobre a promoção por merecimento ou antiguidade. II — Questão em discussão 2. Saber se essa previsão harmoniza-se com os parâmetros vigentes para a magistratura nacional (CF, art. 93, II e VIII-A). III — Razões de decidir 3. O Plenário desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a remoção precede às demais formas de provimento — inicial ou derivado (merecimento ou antiguidade) —, assegurando prioridade aos juízes mais antigos da mesma entrância em que se deu a vacância. Precedentes: ADI 6.609 e ADI 6.757. IV - Dispositivo 4. Ação direta conhecida e julgada improcedente.
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