STF Rcl 88065 AgR
TRIBUTÁRIODireito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. “Pejotização” e Terceirização. ADPF Nº 324/DF e RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725). Trânsito em julgado. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, por incidência do enunciado nº 734 da Súmula deste STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o trânsito em julgado do ato reclamado atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF.
III. Razões de decidir
3. Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no processo objeto desta reclamação, verifica-se que, em 11/06/2024, houve o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Enquanto isso, a presente reclamação foi ajuizada apenas em 26/11/2025, já em sede de execução.
4. Presente o advento da coisa julgada, o que atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo ao qual se nega provimento.