Decisão · STF

STF RE 1568252 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Embargos de declaração no Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. Previsão de distribuição de lucros entre os acionistas. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ausência de majoração de honorários. Omissão. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, o qual concluiu pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providências inviáveis em sede de apelo extremo, em virtude da incidência da Súmula 279 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC. III. Razão de decidir 3. É de se reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado, ao não majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
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