STF HC 265399 AgR
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em processo de tráfico de drogas.
2. O agravante sustenta que não há dedicação a atividades criminosas e que o lapso temporal de aproximadamente um mês não seria suficiente para caracterizar tal dedicação, buscando a aplicação da referida minorante.
3. A decisão agravada e o Superior Tribunal de Justiça entenderam não haver teratologia na individualização da pena, fundamentando o afastamento da minorante em evidências concretas de dedicação a atividades criminosas, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas (11,8 kg de maconha e 1 kg de cocaína), além de objetos usualmente empregados na comercialização.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias concretas do delito, incluindo a quantidade e variedade de drogas, o modus operandi e o período de atuação, são suficientes para caracterizar a dedicação do agente a atividades criminosas e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir
5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, e o controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores ocorre apenas em situações excepcionais de teratologia.
6. Não se vislumbra teratologia na individualização da pena imposta ao agravante.
7. A impossibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas.
8. Os requisitos para a aplicação da minorante são cumulativos e a ausência de qualquer um deles impede o benefício.
9. A conclusão de dedicação ao tráfico ilícito de drogas não se apoiou exclusivamente na natureza e quantidade das substâncias, mas também na existência de significativo acervo de produtos ilícitos na residência, variedade, volume e modo de acondicionamento do material, bem como na apreensão de dinheiro em espécie e objetos usualmente empregados na pesagem, fracionamento e embalagem de drogas.
10. O conjunto probatório indica que a prática da traficância se desenvolveu de forma contínua e organizada por período considerável, com comunicação direta e reiterada com usuários, demonstrando habitualidade e estabilidade.
11. A via do habeas corpus não comporta reexame de aspectos fático-probatórios para desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
12. Agravo regimental desprovido.