Decisão · STF

STF HC 266990 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante preso em circunstância de tráfico com mais de 10kg de maconha requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Constituição Federal atribui competência ao Supremo Tribunal Federal para reformar decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior e se há ilegalidade na prisão imposta ao agravante. III. Razões de decidir 3. O sistema recursal estabelece o órgão competente para rever decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior: a Turma a que pertence o relator. 4. Inexiste ilegalidade na prisão preventiva imposta ao agravante, razão por que não há falar em sua revogação. 4.1 Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →