STF HC 266990 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante preso em circunstância de tráfico com mais de 10kg de maconha requer a revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Constituição Federal atribui competência ao Supremo Tribunal Federal para reformar decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior e se há ilegalidade na prisão imposta ao agravante.
III. Razões de decidir
3. O sistema recursal estabelece o órgão competente para rever decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior: a Turma a que pertence o relator.
4. Inexiste ilegalidade na prisão preventiva imposta ao agravante, razão por que não há falar em sua revogação.
4.1 Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.