Decisão · STF

STF HC 266293 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Alegação de desnecessidade de aplicação das medidas protetivas em contexto de violência doméstica e de ausência de contemporaneidade da medida. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. Esta Corte tem entendimento no sentido de que, em sede de habeas corpus, é inviável a análise do cabimento de medida protetiva, em razão da necessidade de dilação probatória. É dizer: se o Juízo de primeiro grau registrou que a vítima precisa de proteção, somente seria possível afirmar o contrário se houvesse dilação probatória. (RHC 108.560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido.
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